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VENDE-SE CASA COM PISCINA EM PERUÍBE

REF: CS21283V

Transação: Venda

Localização: Casa em | Bairro: OASIS Peruíbe - SP

Valor Venda

R$ 1.749.300,00

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Informações

  • Quartos: 9
  • Suítes: 6
  • Área Total: 2169.81 M²
  • Área Construída: 968.08 M²

Descrição

Casa, Parque Balneario Oasis, Desocupado, contendo 9 dormitório(s), sendo 6 suíte(s), 6 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 2169.81 M² de área de terreno, 968.08 M² de área construída. Matrícula nº 3????, Oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe, Inscrição Prefeitura 1.?.209.????.001.????. IPTU anual R$ 19.700,00, valor avaliado R$2.380.000,00. Imóvel residencial assobradado, em dois pavimentos, com salão de festas, sauna, 2 banheiros na sauna, 1 suíte com closet e possui ar condicionado em todos os ambientes (informações obtidas por meio de fonte não oficial).
Dormitórios: 3 - Suítes:6 - Banheiros:2 - Salas:2 - Lavabos:1 - Cozinhas:1 - Áreas de serviço:1 - Dormitórios de Empregada:1 - Vagas de Garagem:6

- Condição à vista:
R$ 83.300,00 - como sinal e princípio de pagamento (valor mínimo de 0%).
R$ 1.666.000,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
R$ 0,00 - na lavratura da escritura.

- Condição de financiamento:
R$ 583.100,00 - como entrada (valor mínimo R$ 30,00%).
R$ 1.166.200,00 de saldo financiado em banco da escolha do cliente.

- Condição de observacão:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel desocupado, a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vii) todas as propostas estão condicionadas a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.

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